Atacante baiano e Vitória em pauta
A expulsão do atacante Gustavo e o apagão na partida entre Vitória e Bahia estão em pauta do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Denunciado por agressão física no clássico Ba-Vi, pela Copa do Nordeste, o jogador do Bahia será julgado pela Segunda Comissão Disciplinar e corre risco de suspensão por quatro a 12 jogos. Mandante do jogo, o Vitória também será julgado e responderá por descumprir o Regulamento Geral de Competições. A sessão está agendada para a próxima terça, dia 23 de maio, a partir das 10h30.
Gustavo foi expulso na primeira partida da semifinal da Copa do Nordeste. Na súmula, redigida pelo árbitro Caio Max Augusto Vieira, consta o motivo do vermelho direto minutos após o camisa 26 entrar em campo.
“Golpear ou tentar golpear um adversário com uso de força excessiva fora da disputa da bola - O atleta citado foi expulso do campo de jogo por golpear com o cotovelo na altura do rosto do seu adversário, atleta nº 25, Sr Antônio Eduardo P dos Santos, do E C Vitoria, fora da disputa da bola. O atleta atingido precisou de atendimento médico e retornou ao jogo normalmente”, escreveu o árbitro.
No campo de observações, o árbitro informou a paralisação ocorrida devido um apagão no Estádio Barradão.
“Houve uma interrupção da partida aos 42 minutos do 2º tempo, devido à uma queda de energia em duas torres de iluminação do estádio, onde o jogo ficou paralisado por 24 minutos, após esse tempo, o jogo reiniciou e foi finalizado sem mais problemas”, finalizou.
Artigos denunciados:
Gustavo foi enquadrado no artigo 254-A, inciso I do CBJD – Praticar agressão física durante a partida. Desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido. A infração tem como pena a suspensão de quatro a 12 jogos.
Mandante e responsável pela partida o Vitória responderá ao artigo 191, inciso III do CBJD por descumprimento do artigo 7º, inciso I do RGC 2017. A pena prevista é de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Art. 7º do RGC - Compete ao clube detentor do mando de campo: I - adotar todas as medidas técnicas e administrativas, no âmbito local, necessárias e indispensáveis à logística e à segurança das partidas, inclusive as previstas na Lei nº 10.671/03, em seus arts. 13, 14 e seu § 1º, 18, 20 e seus §§ 1º a 5º, 21, 22 e seus §§ 1º a 3º, 24 e seus §§ 1º e 2º, 25, 28, 29, 31, 33 e seu parágrafo único (neste caso também exigível do clube visitante);
Fonte: https://www.stjd.org.br/noticias/ba-vi-atacante-baiano-e-clube-mandante-em-pauta